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Portaria INMETRO 225, de 22 de junho de 2020
A nova Portaria INMETRO 225, de 22 de junho de 2020, publicada em Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de junho de 2020, complementa a Portaria INMETRO 111/2020 e define condições extraordinárias para realização de auditorias remotas. Esta medida autoriza os Organismos de Certificação de Produto (OCP), a tomar a decisão pela execução de auditorias remotas, estando, nesse caso, dispensadas todas as atividades presenciais previstas no Regulamento da Avaliação da Conformidade (RAC) específico.
O OCP|IBP, após análise de riscos elaborada pela GCER, decidiu pela execução das auditorias de SPIE (programadas após 16/03/2020) na modalidade remota.
Ressaltamos que a programação 2020 está mantida e as auditorias de SPIE estão ocorrendo conforme as datas agendadas. A autorização para execução de auditorias remotas está válida até 31/12/2020.
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