REVISÃO DA NR-13 EM CURSO |
A Consulta Pública do Ministério do Trabalho e Previdência, para submissão de proposta de texto técnico para Revisão da NR-13, ocorreu entre os dias 01.10.2021 e 08.11.2021. O objetivo da consulta pública foi divulgar texto técnico elaborado pelo governo como proposta para nova revisão da NR-13, visando coletar sugestões da sociedade a respeito da matéria. |
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As contribuições recebidas serão analisadas por um grupo tripartite (Governo/Empresas/Trabalhadores), coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
O Grupo Tripartite deverá analisar essas contribuições ainda em 2021, com o objetivo de encaminhar uma proposta consolidada de texto para apreciação pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), instância final de discussão das NR de segurança e saúde dos trabalhadores.
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FIM DO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DE SIS PARA ANTIGAS "CALDEIRAS ESPECIAIS"
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A última principal alteração de conteúdo na NR-13, conforme texto promulgado na Portaria 1.082/2018 do Ministério do Trabalho, em seu Art. 4º, estabeleceu que a implantação de Sistema Instrumentado de Segurança (SIS) nas antigas “caldeiras especiais” (até então com prazo de inspeção interna de até 40 meses) teria um prazo máximo de 4 (quatro) anos para ser realizada. |
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Findo esse prazo, que se expira em 20.12.2022, o intervalo máximo para inspeções internas desses equipamentos deve voltar a ser aquele previsto no Item 13.4.4.5 da NR-13, para estabelecimentos com SPIE.
Os estabelecimentos com SPIE que possuem caldeiras anteriormente consideradas como “especiais” - caso desejem manter em até 40 meses ou mesmo ampliar para até 48 meses o prazo de inspeção interna desses equipamentos através da implantação de SIS -, devem solicitar ao OCP|IBP a realização de uma Auditoria de Homologação de SIS, conforme subitem 13.4.4.6 da NR-13, ainda nos três primeiros trimestres de 2022. |
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SPIE DA RHODIA PLN COM HOMOLOGAÇÕES
DE INI E DE SIS |
A RHODIA PLN obteve a Certificação de SPIE em 2011, e hoje, em seu terceiro ciclo, é o único SPIE, no grupo dos 66 SPIE Certificados, que obteve as Homologações para utilização das metodologias de INI e de SIS, conjuntamente. |
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Os critérios para obtenção das homologações de INI e de SIS constam na NR-13 e em procedimentos específicos do OCP|IBP.
Consulte-nos para saber mais “certificacaospie@ibp.org.br”
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Da esquerda para a direita – Roberto Odilon Horta, Gerente de Certificação do IBP; Alex Rodrigues, Gerente de Manutenção e Serviços, e Mateus Constantino, Responsável SPIE da RHODIA PLN, durante visita em 22.10.2021 |
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AUDITORIA INICIAL PARA CERTIFICAÇÃO
DE SPIE DA UNIGEL AGRO-SE
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No dia 16 de novembro de 2021 foi realizada a reunião de abertura da Auditoria Inicial da UNIGEL AGRO-SE, antiga PETROBRAS FAFEN-SE, para o pleito da Certificação de SPIE. Ao todo foram 4 dias de Auditoria, quando a Equipe Auditora verificou 62 requisitos, de acordo com os regramentos definidos conforme as Portarias INMETRO 537 e 582 de 2015 e procedimentos do OCP|IBP.
O relatório da Equipe Auditora, após consolidação pelo Especialista de Certificação do OCP|IBP, seguirá para análise e parecer da ComCer de SPIE. Com base nos pareceres da Equipe Auditora e da ComCer, o Gerente de Certificação decidirá sobre a concessão, ou não, da Certificação do SPIE da UNIGEL AGRO-SE.
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Reunião de Abertura da Auditoria Inicial para Certificação de SPIE UNIGEL AGRO-SE com a presença de colaboradores da UNIGEL AGRO-SE, Equipe de Auditores de SPIE, Observador da ComCer e o Gerente de Certificação do IBP |
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TÉRMINO DA CERTIFICAÇÃO DE SPIE DA PETROBRAS UN-RN/CE |
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Esse Organismo de Certificação de Produtos (OCPIIBP), comunica a efetivação, a partir do dia 30.11.2021, do TÉRMINO da Certificação do Serviço Próprio de lnspeção de Equipamentos (SPIE) da PETROBRAS UN-RN/CE, conforme o item 11.4 do Anexo da Portaria INMETRO 582/2015 (Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC – de SPIE).
Segundo a PETROBRAS UN-RN/CE, essa decisão está alinhada com a estratégia da companhia e de seu programa de desinvestimento. A PETROBRAS UN-RN/CE ressaltou que a NR-13 continuará sendo atendida na sua plenitude, considerando agora os requisitos e prazos de inspeção dos equipamentos, sem a Certificação de SPIE. |
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AMPLIAÇÃO DE PERIODICIDADE DE AUDITORIAS DE SPIE |
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A eventual ampliação do prazo entre Auditorias de Manutenção em um SPIE certificado há pelo menos 2 (dois) ciclos, de 12 (doze) meses para até 18 (dezoito) meses, é prevista no Item 6.2.2 do Anexo da Portaria INMETRO 582/2015.
Essa Ampliação só é aplicável para o início de um novo ciclo. Assim, o SPIE interessado nessa Ampliação deve fazer uma solicitação formal ANTES da próxima Auditoria de Renovação do Certificado.
A Ampliação de Periodicidade de Auditorias de SPIE não interfere no limite de 48 (quarenta e oito) meses de cada ciclo. A decisão do OCPIIBP pela Ampliação de Periodicidade deve, ainda, considerar o parecer da ComCer de SPIE. |
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CONFIRA A PROGRAMAÇÃO DE AUDITORIAS
DE SPIE 2021 |
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CONFIRMADA A PROGRAMAÇÃO DE AUDITORIAS OBRIGATÓRIAS DE SPIE 2022
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