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Posicionamento – IBP avalia que medida provisória 1202/23 pode restringir compensação de créditos por decisão judicial transitada em julgado

Criado em : 26 de janeiro de 2024

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) vê com preocupação a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, que restringe a compensação de créditos tributários reconhecidos em decisão transitada em julgado.

Ao restringir o direito ao crédito, a MP interfere no direito do contribuinte ao crédito, viola os princípios do não confisco, do direito de propriedade, da razoabilidade e da segurança jurídica.

A Medida gera ainda impactos na reforma tributária já que ao restringir a compensação, represará mais créditos da sistemática atual para ser compensado com a nova sistemática – IVA Federal – CBS, o que pode acarretar mais um transtorno para o contribuinte na transição da reforma tributária.