Certificação

Desde 2002, a Gerência de Certificação do IBP é acreditada pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (Cgcre/INMETRO) para atuar como Organismo de Certificação de Produto (OCP) para o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, conhecidos pela sigla SPIE. A certificação de SPIE pode ser pleiteada por todas as indústrias que trabalhem com caldeiras, vasos de pressão, tanques metálicos de armazenamento e/ou tubulações. As auditorias de SPIE permitem que a indústria produza mais sem comprometer seus níveis de segurança.

 

SPIE – Distribuição por Segmento (%)

 


Segmentos Atendidos Hoje

Para obter a Certificação de SPIE, as empresas têm que atender a 62 requisitos que são regulamentados pelo INMETRO. Anualmente, o Organismo de Certificação de Produto do IBP (OCP/IBP) realiza auditorias para verificar se o SPIE continua mantendo o perfil avaliado anteriormente.
Todo o processo é acompanhado pela Comissão de Certificação (ComCer), pela Comissão de Imparcialidade (ComImp) e avaliado anualmente pela Cgcre/INMETRO.

 

 

 

Vantagens do Programa de Certificação de SPIE

Maior Segurança e Eficiência Operacionais da Indústria

  • Menores riscos de acidentes de trabalho e de processo;
  • Menores riscos de contaminação ambiental;
  • Redução do descarte de inventários;
  • Maiores prazos de paradas de manutenção;
  • Menores custos de Inspeção e Manutenção;
  • Redução de prêmios de seguro;
  • Melhoria da imagem junto à sociedade e ao mercado e demais partes interessadas;
  • Reconhecimento de órgãos do governo;
  • Maior aceitação pelos órgãos de fiscalização;
  • Maior integração entre as áreas das empresas.

Lista de Produtos Certificados em SPIE


Certificados emitidos conforme critérios dos programas de Avaliação da Conformidade para Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos (SPIE) estabelecidos pela Norma Reguladora nº13 (NR-13) do Governo Federal e pelas portarias nº 537/2015 e nº 582/2015 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

  1. 3R PETROLEUM – AREIA BRANCA
  2. 3R PETROLEUM – MACAU
  3. 3R PETROLEUM – RIO VENTURA
  4. ACELEN REFMAT – REFINARIA DE MATARIPE S.A.
  5. BASF NORDESTE
  6. BASF SUDESTE
  7. BRASKEM CS-1 AL
  8. BRASKEM DCX
  9. BRASKEM PE-1 BA
  10. BRASKEM PE-2 BA
  11. BRASKEM PE-3 BA
  12. BRASKEM PE-4 RS
  13. BRASKEM PE-6 RS
  14. BRASKEM PE-7 ABC
  15. BRASKEM PE-8 CUB
  16. BRASKEM PP-1 RS
  17. BRASKEM PP-2 E PE-5 RS
  18. BRASKEM PP-3 PLN
  19. BRASKEM PP-4 ABC
  20. BRASKEM PVC-1 BA
  21. BRASKEM PVC-2 AL
  22. BRASKEM Q1 BA
  23. BRASKEM Q2 RS
  24. BRASKEM Q3 ABC
  25. CARIFLEX Ind. e Com. de Produtos Petroquímicos Ltda.
  26. CMPC – CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA.
  27. DETEN QUÍMICA S.A.
  28. EQUINOR BRASIL ENERGIA
  29. INDORAMA VENTURES POLIMEROS S.A.
  30. VIDEOLAR-INNOVA S.A.
  31. KLABIN S.A.
  32. MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA.
  33. MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
  34. NTS – NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S.A.
  35. FORESEA S.A.
  36. OLEOQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
  37. ORIGEM ENERGIA ALAGOAS
  38. OXITENO S.A. INDUSTRIA E COMÉRCIO – NORDESTE
  39. PETROBRAS APCAB
  40. PETROBRAS APES
  41. PETROBRAS APITB
  42. PETROBRAS APSP
  43. PETROBRAS LUBNOR
  44. PETROBRAS RECAP
  45. PETROBRAS REDUC
  46. PETROBRAS REFAP
  47. PETROBRAS REGAP
  48. PETROBRAS REPAR
  49. PETROBRAS REPLAN
  50. PETROBRAS REVAP
  51. PETROBRAS RNEST
  52. PETROBRAS RPBC
  53. PETROBRAS UN- BÚZIOS/PRODUÇÃO
  54. PETROBRAS UN-AM
  55. PETROBRAS UN-BA
  56. PETROBRAS UN-BC
  57. PETROBRAS UN-BS
  58. PETROBRAS UN-ES
  59. PETRORIO JAGUAR
  60. REFINARIA DE MANAUS S.A. – REAM
  61. RHODIA BRASIL S.A.
  62. SBM SERVIÇOS BACIA DE CAMPOS
  63. SBM SERVIÇOS BACIA DE SANTOS
  64. USINA TERMOELÉTRICA IBIRITÉ
  65. TRANSPETRO NE MERIDIONAL
  66. TRANSPETRO NE SETENTRIONAL
  67. TRANSPETRO NORTE
  68. TRANSPETRO SP LITORAL
  69. TRANSPETRO SPPCO
  70. TRANSPETRO SUDESTE I
  71. TRANSPETRO SUDESTE II
  72. TRANSPETRO SUL
  73. TRIDENT ENERGY DO BRASIL
  74. UNIGEL AGRO-BA
  75. UNIGEL AGRO-SE
  76. YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.
  77. BRAVA ATI
  78. PARANÁ XISTO

Regulamentação para Certificação de SPIE

Documentos imprescindíveis para o processo de certificação de SPIE:

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência de n.º 1.846, de 01 de julho de 2022.
Download  [ 471 Kb | PDF ]

Texto da NR-13 | Norma Regulamentadora para Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento revisado pela Portaria MTP n.º 1.846, de 01 de julho de 2022.

Download  [ 84,2 Kb | PDF ]

 


 

Portaria INMETRO nº 537 / 2015 | INI – Instrução Normativa INMETRO para SPIE.
 Download  [ 410 Kb | PDF ] 

 


Portaria INMETRO nº 582 / 2015 | RAC – Requisitos de Avaliação da Conformidade.
Download  [ 278 Kb | PDF ] 

 

 

Como Solicitar a Certificação

A solicitação de Certificação ou esclarecimento de dúvidas pode ser feita das seguintes formas:

1. A organização/empresa solicitante acessa o site do IBP e verifica todas as informações relativas ao Processo de Certificação.

2. Para tanto, o solicitante acessa o site do IBP ou entra em contato com a Gerência de Certificação (GCER) pelos seguintes meios: formulário para contato ou pelos telefones 55 (21) 2112-1972 / 2112-9058.

3. As vias de comunicação estabelecidas para contatar o OCP/IBP poderão ser usadas para retirar dúvidas em qualquer fase do processo.

4. Caso necessário, o OCP/IBP agenda com a organização/empresa solicitante uma reunião para esclarecimento do Processo de Certificação.

5. Havendo real interesse na Certificação de SPIE, o solicitante deve preencher o formulário FM-SPIE-04 Cadastro de solicitante a  SPIE e enviá-lo para o IBP via postal ou meio eletrônico com extensão “pdf”. Baixe aqui o formulário FM-SPIE-04 – Cadastro de Solicitante a SPIE e veja os outros documentos disponíveis para download na aba Regulamentação para a Certificação de SPIE.

6. Após receber o FM-SPIE-04 preenchido e acompanhado de documento que confere ao signatário poderes para representar a organização/empresa solicitante, o Gerente de Certificação do OCP/IBP  analisa criticamente as informações recebidas.

7. Aprovado o cadastro, a organização/empresa solicitante passa à condição de Candidato a SPIE e recebe do OCP/IBP uma senha provisória para acesso à área restrita PORTAL SPIE, onde pode se inteirar de todas as regras e dos procedimentos que deverão ser seguidos para obter a Certificação de SPIE.

8. Caso a decisão seja contrária à continuidade do processo, o Gerente de Certificação informa ao solicitante as razões que o levaram a tal conclusão.

Nota: Caso a organização/empresa decida imprimir os procedimentos, deve lembrar que estas cópias impressas não são controladas pelo OCP/IBP e que com o passar do tempo elas podem ficar desatualizadas.

Dúvidas:
Entrar em contato com a Gerência de Certificação (GCER) através do endereço certificacao@ibp.org.br.

Direitos e Deveres

Direitos

1. Fazer uso das vantagens estabelecidas pela NR-13;
2. Receber um certificado concedido pelo OCP/IBP e referendado pela Cgcre, Coordenação Geral de Acreditação, ou seja, reconhecido internacionalmente;
3. Receber todas as informações que necessite sobre o Processo de Certificação e documentos nele aplicados;
4. Fazer Reclamações ao OCP/IBP consistentes com o escopo de Certificação;
5. Fazer Apelações ao OCP/IBP, que dará o encaminhamento adequado para cada caso;
6. Ser informado, consultado ou participar da revisão das regras pertinentes ao Processo de Certificação;
7. Ao final de cada avaliação, receber relatório escrito com as evidências de conformidade e de não-conformidade ou preocupações verificadas pela Equipe de Auditoria;
8. Onde aplicável, recusar a indicação de auditor indicado pelo OCP/IBP.

Deveres

1. Cumprir todas as cláusulas estabelecidas no contrato entre o OCP/IBP e a organização/empresa certificada;
2. Seguir todos os requisitos estabelecidos nos procedimentos do OCP/IBP, documentos normativos e regulamentares aplicáveis à certificação de SPIE;
3. Informar toda e qualquer alteração ocorrida em relação àquelas avaliadas na auditoria anterior;
4. Utilizar o certificado de acordo com cláusulas contratuais;
5. Permitir o acesso as suas instalações e documentação relativa à organização/empresa certificada em SPIE;
6. Permitir o acesso dos avaliadores da Cgcre às suas instalações e dependências quando da realização das auditorias testemunhas e das ações de acompanhamento de mercado. Caso a organização não permita o acesso, o OCP/IBP suspenderá a certificação da organização (NIT-DICOR-077, item 9.c).;
7. Eliminar todas as não-conformidades e preocupações identificadas e concensadas nas auditorias;
8. Fornecer todas as informações solicitadas pelo OCP/IBP.

Reclamações e Apelações

Todos os Candidatos a SPIE, SPIE Certificados e demais envolvidos no processo de Certificação podem apresentar apelações ou reclamações relacionadas ao escopo de Certificação, de acordo com os seguintes critérios:

Reclamações: manifestação junto ao OCP/IBP de alguma insatisfação relativa às atividades do Organismo e que podem ser feitas de forma anônima.
As reclamações relacionadas aos colaboradores do OCP/IBP podem ser feitas diretamente no Canal de Ética do IBP (https://canaldeeticaibp.legaletica.com.br/ )

Apelações: solicitação feita por um SPIE Certificado para que o OCP/IBP reconsidere uma decisão relativa ao processo de  certificação;

Reclamações ou Apelações devem ser feitas através do preenchimento do Formulário FM-SPIE-13 – Apelação e Reclamação, conforme os requisitos do Procedimento PR-SPIE-12 Tratamento de Apelações e Reclamações.                                                                            O Formulário FM-SPIE-13, após preenchido, deve ser enviado ao OCP/IBP pelo endereço eletrônico certificacaospie@ibp.org.br

 

Documentos necessários aos processo de Apelação e Reclamação:

PR-SPIE-12 – Tratamento de Apelações e Reclamações

  Download [ 180 Kb | PDF ]

 


FM-SPIE-13 – Apelação e Reclamação

 Download [ 34 Kb | .xlsx ]

Comissão de Certificação (ComCer)

Sobre a Comissão:
Em cumprimento ao Anexo II da NR-13, antes de colocar em prática períodos especiais entre inspeções, o “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos” (SPIE), de uma empresa, devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produto (OCP) acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que verificam, por meio de auditorias programadas, o atendimento a requisitos mínimos estabelecidos na referida Norma.
Instituída em 2001 – por meio de Portaria do INMETRO –, a Comissão de Certificação de SPIE do um OCP emite pareceres, em processos de certificação de SPIE, por consenso e de forma independente e imparcial.
O IBP atua, desde 2002, como um OCP – acreditado pelo INMETRO –, certificando os SPIE de empresas de diversos segmentos industriais, mantendo sua ComCer em caráter consultivo e permanente.

Funcionamento da ComCer
A ComCer funciona de forma tripartite e paritária, sendo composta por representantes do Governo, Empresas e Trabalhadores. Deve estar livre de pressões comerciais, financeiras e outras que possam influenciar seus pareceres.

Decisão sobre a Certificação
A decisão do OCP deve considerar a conclusão dos auditores, os pareceres e as recomendações da ComCer.
Os pareceres da ComCer não isentam o OCP de sua responsabilidade pelos Certificados Concedidos.

Responsabilidades da ComCer
Emitir pareceres sobre a concessão ou renovação da concessão dos certificados aos SPIE;
Recomendar sobre aplicação de sanções e penalidades aos SPIE;
Canalizar comunicações de alteração do perfil de SPIE e definir providências a serem tomadas;
Analisar e emitir parecer sobre reclamações, apelações, defesa de penalidades ou denúncias;
Zelar pela imparcialidade e confidencialidade do processo.

Comissão de Imparcialidade (ComImp)

Sobre a Comissão:
Desde 2002, o IBP é acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (Cgcre/INMETRO) para atuar como Organismo de Certificação de Produto (OCP) para o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, conhecidos pela sigla SPIE.
O INMETRO exige que o OCP/IBP tenha um sistema de gestão que considere o “Tratamento de Reclamações e Apelações”.
Este processo de tratamento de reclamações e apelações determina que uma análise e decisão deste tipo devam ser tomadas por pessoa designada ou um comitê (que não tenham envolvimento com a atividade objeto da Reclamação).
Caso a Reclamação envolva Imparcialidade, a mesma deve ser direcionada para a Comissão de Imparcialidade (ComImp) do OCP/IBP.
Assim, o OCP/IBP mantém uma Comissão de Imparcialidade, independente e autônoma, para analisar a imparcialidade de suas operações e tomar as ações necessárias para responder a qualquer risco para as mesmas.

Funcionamento da ComImp
A ComImp é composta por membros escolhidos pela Gerência de Certificação do IBP, de forma que haja uma representação equilibrada das partes interessadas, e que nenhum interesse predomine sobre os demais.
A ComImp é composta por representantes dos seguintes grupos:
– Empresas que tenham SPIE certificados;
– Entidades representativas dos trabalhadores;
– Entidades representativas dos consumidores;
– Especialistas em avaliação da conformidade.

Responsabilidades da ComImp
Auxiliar o OCP/IBP na elaboração da política de imparcialidade de suas atividades de certificação;
Contrapor-se a qualquer tendência, da parte do OCP/IBP, a permitir que considerações comerciais ou de outro tipo impeçam a objetiva prestação dos serviços/atividades de certificação;
Aconselhar sobre aspectos que afetem a confiança na certificação, incluindo transparência e percepção do público;
Solicitar ao OCP/IBP toda informação necessária, incluindo as razões para todas as decisões e ações mais significativas sobre certificação, incluindo a seleção de auditores, próprios e contratados, ou de empresa subcontratada, a fim de verificar se o OCP/IBP é administrado de forma a assegurar a imparcialidade das suas operações;
Emitir parecer ou orientações sobre a imparcialidade das operações do OCP/IBP;
Auxiliar no estabelecimento das políticas e princípios concernentes ao conteúdo e funcionamento do sistema de certificação de SPIE;
Verificar se o OCP/IBP está respeitando, sob qualquer aspecto, as suas orientações e tomar as medidas adequadas, as quais podem incluir informar o Inmetro;
Contrapor-se a qualquer tendência, por parte dos SPIE ou de representações sindicais, de modo a manter a imparcialidade do sistema de certificação.