Sobre a Comissão:
Em cumprimento ao Anexo II da NR-13, antes de colocar em prática períodos especiais entre inspeções, o “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos” (SPIE), de uma empresa, devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produto (OCP) acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que verificam, por meio de auditorias programadas, o atendimento a requisitos mínimos estabelecidos na referida Norma.
Instituída em 2001 – por meio de Portaria do INMETRO –, a Comissão de Certificação de SPIE do um OCP emite pareceres, em processos de certificação de SPIE, por consenso e de forma independente e imparcial.
O IBP atua, desde 2002, como um OCP – acreditado pelo INMETRO –, certificando os SPIE de empresas de diversos segmentos industriais, mantendo sua ComCer em caráter consultivo e permanente.
Funcionamento da ComCer
A ComCer funciona de forma tripartite e paritária, sendo composta por representantes do Governo, Empresas e Trabalhadores. Deve estar livre de pressões comerciais, financeiras e outras que possam influenciar seus pareceres.
Decisão sobre a Certificação
A decisão do OCP deve considerar a conclusão dos auditores, os pareceres e as recomendações da ComCer.
Os pareceres da ComCer não isentam o OCP de sua responsabilidade pelos Certificados Concedidos.
Responsabilidades da ComCer
Emitir pareceres sobre a concessão ou renovação da concessão dos certificados aos SPIE;
Recomendar sobre aplicação de sanções e penalidades aos SPIE;
Canalizar comunicações de alteração do perfil de SPIE e definir providências a serem tomadas;
Analisar e emitir parecer sobre reclamações, apelações, defesa de penalidades ou denúncias;
Zelar pela imparcialidade e confidencialidade do processo.