Comissão de Imparcialidade (ComImp)

Sobre a Comissão:

Desde 2002, o IBP é acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (Cgcre/INMETRO) para atuar como Organismo de Certificação de Produto (OCP) para o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, conhecidos pela sigla SPIE.
O INMETRO exige que o OCP/IBP tenha um sistema de gestão que considere o “Tratamento de Reclamações e Apelações”.
Este processo de tratamento de reclamações e apelações determina que uma análise e decisão deste tipo devam ser tomadas por pessoa designada ou um comitê (que não tenham envolvimento com a atividade objeto da Reclamação).
Caso a Reclamação envolva Imparcialidade, a mesma deve ser direcionada para a Comissão de Imparcialidade (ComImp) do OCP/IBP.
Assim, o OCP/IBP mantém uma Comissão de Imparcialidade, independente e autônoma, para analisar a imparcialidade de suas operações e tomar as ações necessárias para responder a qualquer risco para as mesmas.

Funcionamento da ComImp

A ComImp é composta por membros escolhidos pela Gerência de Certificação do IBP, de forma que haja uma representação equilibrada das partes interessadas, e que nenhum interesse predomine sobre os demais.
A ComImp é composta por representantes dos seguintes grupos:
– Empresas que tenham SPIE certificados;
– Entidades representativas dos trabalhadores;
– Entidades representativas dos consumidores;
– Especialistas em avaliação da conformidade.

Responsabilidades da ComImp

Auxiliar o OCP/IBP na elaboração da política de imparcialidade de suas atividades de certificação;
Contrapor-se a qualquer tendência, da parte do OCP/IBP, a permitir que considerações comerciais ou de outro tipo impeçam a objetiva prestação dos serviços/atividades de certificação;
Aconselhar sobre aspectos que afetem a confiança na certificação, incluindo transparência e percepção do público;
Solicitar ao OCP/IBP toda informação necessária, incluindo as razões para todas as decisões e ações mais significativas sobre certificação, incluindo a seleção de auditores, próprios e contratados, ou de empresa subcontratada, a fim de verificar se o OCP/IBP é administrado de forma a assegurar a imparcialidade das suas operações;
Emitir parecer ou orientações sobre a imparcialidade das operações do OCP/IBP;
Auxiliar no estabelecimento das políticas e princípios concernentes ao conteúdo e funcionamento do sistema de certificação de SPIE;
Verificar se o OCP/IBP está respeitando, sob qualquer aspecto, as suas orientações e tomar as medidas adequadas, as quais podem incluir informar o Inmetro;
Contrapor-se a qualquer tendência, por parte dos SPIE ou de representações sindicais, de modo a manter a imparcialidade do sistema de certificação.