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As associações que representam produtores, transportadores e consumidores de gás vêm a público defender o desenvolvimento e o fortalecimento de um amplo mercado nacional integrado, baseado na promoção da concorrência, na diversificação de agentes e na desverticalização das atividades da cadeia, de acordo com o novo marco aprovado recentemente pelo Congresso Nacional: a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/21). O texto é resultado de uma década de discussões e do consenso da maioria dos agentes do setor, com apoio do Governo Federal.

As novas regras já resultaram no anúncio de importantes investimentos e serão determinantes para impulsionar o aproveitamento da grande riqueza do gás do pré-sal e de outras fontes de suprimento, trazendo mais variedade e competitividade para o consumidor final, e beneficiando a economia nacional como um todo.

Nesse contexto, causa preocupação a recente publicação do decreto estadual nº 65.889/21, cujo teor cria inconsistências com o disposto na Lei do Gás, e a intenção do estado de São Paulo de antecipar em seis anos e meio a decisão acerca da prorrogação do contrato de concessão da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), introduzindo no aditivo regras que vão na direção da regionalização e verticalização, com impactos sobre a eficiência, a competitividade e a garantia do suprimento de gás natural.

Vale destacar que, como maior mercado de gás natural do Brasil, o estado de São Paulo é tido como referência e, por isso, é importante que a decisão sobre a renovação da concessão seja realizada a partir de um amplo debate, com tempo adequado para analisar tecnicamente as alternativas e suas consequências, e decidir com segurança pelo caminho que melhor atenda aos interesses dos consumidores paulistas.

As entidades signatárias pedem um diálogo com o governo de São Paulo para o aperfeiçoamento da política estadual e seu alinhamento com o amplo movimento de abertura do mercado de gás natural nacional, possibilitando que os benefícios da liberalização e do aumento da concorrência preconizados pela Lei do Gás sejam experimentados de forma plena pela sociedade paulista e brasileira, potencializando a tão necessária recuperação do país pós-pandemia.

Nesse sentido, ratificam-se as diversas manifestações de agentes públicos e privados em prol de uma maior concorrência, conforme registros da Consulta Pública 10/21, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na data de 31/08/21.

 

Esta é a versão de 03/09 e está aberta à novas adesões.