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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, em sessão ordinária realizada na última quarta-feira, dia 15 de junho, o Projeto de Lei 371/21, que estabelece as normas relativas à exploração dos serviços locais de gás canalizado no estado.

O PL aprovado, pendente apenas de sanção da governadora para ser publicado, é um importante avanço para o desenvolvimento do setor de gás ao conferir maior segurança jurídica às relações disciplinadas no seu texto e aderência com o Programa Federal “Novo Mercado de Gás”, que objetiva dinamizar o setor. Com isso, o estado caminha para a construção de um marco regulatório confiável, transparente, harmônico e, consequentemente, um ambiente atrativo para novos investimentos na cadeia de gás natural.

Destaca-se a disposição da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo da Assembleia Legislativa do RN em debater o tema durante a audiência pública realizada em 27 de abril deste ano e receber sugestões e demandas dos diversos agentes que integram a cadeia de mercado do gás natural. Em razão disso, o texto original recebeu importantes melhorias que devem garantir um mercado de gás mais dinâmico e competitivo no Rio Grande do Norte, trazendo mais investimentos e crescimento econômico ao estado.

Participaram dos debates no último ano, com relevantes contribuições, corroborando com as alterações no texto da lei, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (ABRACE), o Ministério das Minas e Energia (MME), a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP), a Companhia Potiguar de Gás – Potigás, a Redepetro RN, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a 3R Petroleum, a Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), a Secretaria de Planejamento do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN (ARSEP RN), a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (ABRACEEL), o Fórum Potiguar de Petróleo e Gás e a Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Norte.

Por conta de todo esse esforço coletivo, o Rio Grande do Norte passa a ocupar a 2ª posição do ranking regulatório nacional da ABRACE. O ranking tem a finalidade de avaliar as regulações estaduais vigentes em cada estado, no que concerne à abertura do mercado de gás natural. No estudo são verificados aspectos regulatórios que facilitam ou, ao contrário, têm potencial de dificultar a migração do consumidor para o ambiente livre de contratação do gás, tendo em vista que a regulação sobre essa parte da cadeia de gás natural varia de estado a estado.

Ainda há pontos importantes que deverão ser equacionados. Mas a aprovação do Projeto de Lei na sua versão final é um importante marco que traz mais transparência e reduz subjetividades, harmoniza definições, reduz os volumes referente à migração para o mercado livre, disciplina a tarifa de movimentação específica de gás natural, limita a possibilidade de subsídios cruzados, afasta a possibilidade de reclassificação de dutos, avança na independência da atividade de comercialização e nas regras de penalidade, entre outros.

O sucesso do Novo Mercado de Gás depende do sucesso das legislações estaduais. No Rio Grande do Norte, a tarefa ainda é mais destacada considerando que o estado tem, hoje, um ambiente competitivo na oferta de gás que gerou o menor preço de gás no país, decorrente do contrato recente entre a Potiguar E&P e a distribuidora local de gás canalizado que proporcionou uma redução de 30% no preço do gás adquirido pela distribuidora. A aprovação do PL 371/21 proporcionará aumento dos investimentos e da concorrência, sem gerar privilégios a nenhum agente econômico – o que resultará em benefícios concretos para toda a sociedade.