O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) defende a implantação da monofasia do ICMS incidente uma única vez no produtor/importador, com alíquotas especificas uniformes no país, mas diferenciadas por produto (combustíveis derivados do petróleo e biocombustíveis), como previsto na Constituição Federal, alterando o atual regime de substituição tributária. Entende que o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar PLP 11/2020 do Senador Jean Paul Prates endereça parcialmente este pleito.
Atualmente cada Estado possui uma base de cálculo e alíquotas (em percentual) próprias para cada combustível, o que gera grande complexidade na apuração e recolhimento do tributo. Esta complexidade abre espaço para a inadimplência e onera demasiadamente todo o processo tributário. Ademais, o histórico mostra que as discrepâncias de alíquotas entre os Estados têm estimulado o aumento da sonegação, gerando distorções concorrenciais e inibindo novos investimentos.
A implementação da sistemática monofásica para os derivados fósseis e biocombustíveis promoverá a almejada simplificação do regramento tributário do setor. Como resultado, maior previsibilidade orçamentária, eficácia na fiscalização e redução das práticas irregulares.
Vale lembrar que as alíquotas ad rem são utilizadas em diversos países que adotam premissas de livre mercado, como instrumento para estabilização da volatidade dos preços.
Assim o IBP apoia a evolução da discussão do substitutivo do texto do PLP 11/20 no Congresso, de forma a ampliar o leque de produtos abrangidos, mantendo suas características constitucionais.
O IBP entende que tais propostas possuem caráter estruturante, pois trazem estabilidade arrecadatória e racionalização do regime tributário desse imposto, além de promoverem um ambiente de negócios mais equilibrado, saudável, atrativo para investidores e com mais transparência para a sociedade sobre o peso do tributo na formação dos preços dos combustíveis e biocombustíveis.
Cadastro efetuado com sucesso!
Erro ao efetuar o cadastro.