O IBP recebeu com surpresa e forte preocupação a informação relativa ao veto do inciso I do Art. 413 do PLP 68/2024, uma vez que tal inciso ratifica o texto constitucional alterado pela EC 132, no sentido da não incidência do imposto seletivo sobre as exportações. Esse veto, diferentemente do que foi divulgado, contraria o texto constitucional.
O IBP confia na avaliação do Congresso e espera a derrubada do veto, considerando o consagrado princípio internacional, adotado na reforma tributária, de que não se deve exportar tributos para não prejudicar a competitividade dos produtos nacionais e a atração de investimentos, notadamente o petróleo, que hoje é o principal item da balança comercial brasileira.
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