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O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) manifesta sua preocupação com o recém aprovado Projeto de Lei 757/22 na Câmara dos Deputados, que altera a Lei nº 9.537/97, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e a Lei nº 10.233/2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Dois aspectos em especial chamam a atenção.

O PL tem o mérito de introduzir a esperada e necessária regulação econômica da praticagem, seguindo as recomendações do TCU, CADE e OCDE, visando identificar casos de abuso do poder econômico. Tal regulação é importante por se tratar de serviço intimamente relacionado à segurança do tráfego marítimo de diversas mercadorias no país, executado por um número limitado de profissionais altamente qualificados. No entanto, o projeto de lei atribui a competência desta atividade à Marinha do Brasil, que já manifestou publicamente, em 26 de novembro de 2023, posição contrária ao acúmulo de papéis, temerária dos riscos do exercício concomitante das regulações técnica e econômica.

Neste contexto, entendemos que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por sua natureza regulatória, tem a legitimidade, vocação e expertise para desempenhar a regulação econômica de forma eficaz com o monitoramento contínuo dos custos das atividades aquaviárias, inclusive através da criação de Comissão Temporária e Consultiva para ouvir as partes envolvidas, entre elas a Autoridade Marítima. O IBP defende o fortalecimento das agências reguladoras, pois o modelo vigente permite que as decisões tomadas sejam equilibradas entre os interesses da sociedade, agentes regulados e o Estado, com transparência e ampla participação social.

O segundo ponto de preocupação é que o PL alça ao nível de lei dispositivos técnicos já regulamentados em atos infralegais da Marinha, retirando desta Autoridade ferramentas cruciais para a gestão e evolução da regulamentação técnica da praticagem, e dificultando futuras atualizações com a velocidade que o setor requer. São ilustrativas do desalinhamento entre os termos do PL e a segurança da navegação, as disposições sobre a isenção de praticagem por Comandantes Brasileiros, de forma contrária ao entendimento da Marinha e na contramão de orientação do TCU sobre a flexibilização. Ademais, a fixação em lei da regra de rodízio única poderá criar uma incompatibilidade da Lei com própria a regulação econômica pretendida.

Por estas razões, e reconhecendo a importância da praticagem para diversos setores da economia, o IBP trabalhará no Senado para que o PL enderece corretamente a responsabilidade das atividades regulatórias, econômica e técnica, permitindo que elas sejam desempenhadas de forma eficaz e harmônica, com segurança jurídica e regras estáveis, fortalecendo o papel de cada órgão e suas competências, a fim de garantir a segurança do tráfego marítimo no Brasil com eficiência econômica.