O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante das empresas do setor de óleo, gás e combustíveis, ressalta a importância do Projeto de Lei 528/20 (Combustível do Futuro), aprovado nesta quarta-feira (13/03) pela Câmara dos Deputados, com a relatoria do Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP). O projeto sinaliza o importante compromisso do país em avançar na descarbonização da cadeia produtiva do óleo e gás.
Ao promover a introdução de rotas tecnológicas mais avançadas de produção de biocombustíveis, tais como o diesel verde (HVO) e o combustível sustentável de aviação (SAF), que acompanham a evolução dos motores e podem ser utilizados sem necessidade de adaptações, o PL poderá alavancar investimentos expressivos para atendimento da demanda futura da mobilidade. Isto proporcionará maior eficiência energética e logística e promoverá o desenvolvimento de diversas das economias regionais.
Em relação ao setor de aviação, o projeto adota um conceito mais moderno ao estabelecer o mandato por descarbonização, alinhado aos padrões internacionais: um modelo de gestão de emissões que avalia o ciclo de vida dos energéticos, diversifica as alternativas para atendimento das metas estipuladas, para além das misturas volumétricas per si, num caminho efetivo para economia de baixo carbono.
Vale destacar que o texto aprovado mantém a isonomia do poder conferido em lei ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), para fixar os percentuais de mistura de todos os biocombustíveis, garantindo que as definições de política energética sejam feitas pelo colegiado competente, levando em conta as perspectivas do governo, da sociedade civil e da academia. Da mesma forma, mantém os poderes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para autorizar a dispensa da mistura, em caráter excepcional, resguardando a segurança do abastecimento nacional de combustíveis e os interesses públicos.
Entretanto, quanto aos incentivos ao biometano, é preciso registrar que não houve um debate amplo com toda a cadeia e seus agentes econômicos sobre as questões tecnológicas, jurídicas, operacionais e econômicas referentes ao assunto.
O IBP e seus associados apoiam a participação do biometano para contribuir com a descarbonização. Porém, enxergam como fundamental a construção de uma política pública de incentivos equilibrada, eficiente e que preserve os mecanismos de mercado. Dessa forma, entendemos necessária uma análise cuidadosa da matéria por parte dos Senadores, especialmente nos seguintes pontos:
(1) Aspectos Econômicos: possíveis impactos na competitividade do gás natural para o consumidor final e, também, o fato do Programa não ter um prazo final, com perenização de um energético em detrimento de outros;
(2) Aspectos Jurídicos: o respeito aos contratos de compra-venda de gás natural já assinados e a preservação dos direitos sobre os contratos de concessão e partilha;
(3) Aspectos Operacionais: possível dupla contagem dos volumes comercializados no mercado de gás, sendo que uma molécula de gás pode “trocar” de titularidade diversas vezes antes do seu consumo final, além de considerar a necessidade de investimentos para integrar a produção de biometano à infraestrutura de dutos para transporte e distribuição;
(4) Descarbonização Eficiente: o custo para a sociedade ao se impor uma forma de descarbonização em detrimento de outras opções, que já estão sendo estudadas e implementadas pelos produtores de O&G e que fazem mais sentido nas operações atuais.
O IBP seguirá firme na discussão dessas pautas e está disponível para debater com análises técnicas e econômicas eventuais aprimoramentos ao Projeto de Lei na fase de tramitação no Senado Federal. O Instituto e seus associados estão cientes que a redução de emissões é um desafio global e o Brasil tem os elementos para protagonizar essa agenda.
O setor de óleo, gás e combustíveis continuará a contribuir para que a política pública evolua norteada pelo bom senso, seja atrativa a novos investimentos e promova o desenvolvimento contínuo da indústria brasileira, gerando empregos e renda para União, Estados e Municípios.