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As Associações signatárias desta manifestação (ABIVIDRO, ABPIP, ABRACE e IBP), que representam os principais produtores e consumidores de gás natural, vêm a público reafirmar a importância da manutenção do entendimento da ANP de que o gasoduto denominado “Subida da Serra” é um gasoduto de transporte, conforme aprovado por unanimidade pela Diretoria da ANP em 22 de setembro de 2021 (RD 533/2021), com suporte em diversas notas técnicas da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) e pareceres jurídicos da Procuradoria Geral da ANP.

A Resolução da Diretoria da ANP RD Nº 533/2021 deixa claro que, sendo um gasoduto de transporte de gás, sua regulação é de competência da União, e está fundamentada na antiga e na nova na lei do gás (Lei n°11.909/2011 e Lei nº 14.134/2021), assim como na Constituição Federal, que nos artigos 22 § 4º e 177 §4º estabelecem, respectivamente, a competência privativa da União para legislar sobre energia e o monopólio da União no transporte por conduto de gás natural.

Neste contexto, a tratativa em curso entre a ANP e a ARSESP traz preocupação aos agentes do mercado de gás pela potencial flexibilização do entendimento anterior sobre o tema, sem qualquer análise técnica, nem qualquer discussão com todos os envolvidos e interessados no tema.

O simples fato de o gasoduto não vir a se conectar a uma unidade de processamento de gás (conforme prevê a minuta do acordo) não muda o principal objeto do duto: conectar uma grande fonte de suprimento (terminal de regaseificação de GNL) ao sistema de distribuição. Essa conexão traz uma denotação estruturante ao gasoduto, pois a capacidade técnica da referida infraestrutura se sobrepõe à demanda do mercado paulista, representando um custo significativo, e desnecessário, aqueles consumidores, ao mesmo tempo que impede todo o mercado brasileiro de se beneficiar desta oferta.

Como agentes participantes do mercado de gás, acreditamos importante garantir uma decisão com base em parâmetros e conceitos discutidos e definidos, que possa ser replicada em todo território brasileiro, em benefício dos demais agentes da cadeia de gás, consumidores e produtores. De outra forma, caso haja mudança de entendimento do regulador, o resultado seria, inexoravelmente, a insegurança jurídica, a redução da concorrência, reserva de mercado, ineficiência nas decisões de investimento e diminuição da competitividade do gás frente a outros combustíveis.

Cientes de que a ANP pauta sua trajetória de forma coerente e baseadas em conceitos técnicos assentados, esperamos que o regulador mantenha sua postura em relação ao Subida da Serra, confirmando, mais uma vez, a sua classificação como duto de transporte, corroborando o importante precedente que será replicado em todo o País, em prol da estabilidade regulatória e jurídica para o setor e do desenvolvimento do todo e não de uma parte.