Em 10 de dezembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria INMETRO 377/2020, que estendeu as condições estabelecidas na Portaria INMETRO 111/2020 – que define circunstâncias extraordinárias para realização de atividades de avaliação da conformidade, durante a pandemia de Covid-19 – pelo tempo que durar o estado de emergência de saúde pública.
Considerando os protocolos sanitários estabelecidos pelos SPIE e pela Gerência de Certificação (GCER) do IBP, todas as Auditorias obrigatórias de 2021 – Inicial, Manutenção e Renovação de Certificado – estão sendo realizadas na modalidade presencial, conforme programadas.
Auditorias de Acompanhamento, sempre que possível, estão sendo realizadas de forma documental. Aquelas relacionadas à Alteração de Perfil e de INI e SIS estão sendo reagendadas para o segundo semestre de 2021.
Eventuais ajustes nos agendamentos estão sendo feitos, caso a caso, e de comum acordo com os SPIE, sempre em observância à Portaria INMETRO 377/2020 e de todo o regramento vigente.
No ano passado, foram publicadas as Portarias INMETRO 111/2020 e 225/2020, que estabeleceram condições extraordinárias permitindo a execução de Auditorias Remotas em decorrência da pandemia de Covid-19 -, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Com base em critérios estabelecidos por essas portarias, o OCP|IBP realizou, ao longo de 2020, 71 Auditorias de SPIE Remotas.
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