O pleito do IBP, em nome da indústria, sobre a postergação dos prazos de inspeção de segurança periódica dos vasos de pressão, tubulações e tanques de armazenamento abrangidos pela NR-13, foi aceito pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério da Economia.
A Portaria Nº 15.797, de 2 de julho de 2020, está publicada no Diário Oficial da União.
Esta prerrogativa existe na NR-13, mas aplicada somente a caldeiras, no caso de “força maior” e com justificativa formal do empregador. Nesta situação, pode ocorrer postergação de até 6 (seis) meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica de caldeiras, desde que a empresa faça uma análise técnica, com respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado (PH) ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado.
De acordo com a Portaria, “Durante a vigência da emergência de saúde pública… mediante justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, pode ocorrer postergação de até seis meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica de vaso sob pressão, tubulação e tanque metálico de armazenamento, estipulada na Norma Regulamentadora nº 13.”
Ainda de acordo com a Portaria publicada, “o empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante do estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica … e disponibilizar a análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, caso solicitado”.
Na carta enviada pelo Instituto, foi explicado que a manutenção dos prazos atuais levará à paralisação de plantas industriais de fornecimento de insumos vitais para a cadeia produtiva nacional, impactando o atendimento às necessidades atuais do sistema de saúde e da população em geral.
O documento está disponível para visualização no Diário Oficial da União.