Como mecanismo de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), a ANP inclui nos contratos de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural um item conhecido como “cláusula do 1%”. A cláusula determina que os concessionários invistam em PD&I valor equivalente a 1% da receita bruta gerada pelos campos de grande rentabilidade ou com grande volume de produção (aquelas que pagam a chamada participação especial). O valor arrecadado é diretamente afetado pela evolução dos preços do petróleo.
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