Direitos e Deveres

Direitos

1. Fazer uso das vantagens estabelecidas pela NR-13;
2. Receber um certificado concedido pelo OCP/IBP e referendado pela Cgcre, Coordenação Geral de Acreditação, ou seja, reconhecido internacionalmente;
3. Receber todas as informações que necessite sobre o Processo de Certificação e documentos nele aplicados;
4. Fazer Reclamações ao OCP/IBP consistentes com o escopo de Certificação;
5. Fazer Apelações ao OCP/IBP, que dará o encaminhamento adequado para cada caso;
6. Ser informado, consultado ou participar da revisão das regras pertinentes ao Processo de Certificação;
7. Ao final de cada avaliação, receber relatório escrito com as evidências de conformidade e de não-conformidade ou preocupações verificadas pela Equipe de Auditoria;
8. Onde aplicável, recusar a indicação de auditor indicado pelo OCP/IBP.

Deveres

1. Cumprir todas as cláusulas estabelecidas no contrato entre o OCP/IBP e a organização/empresa certificada;
2. Seguir todos os requisitos estabelecidos nos procedimentos do OCP/IBP, documentos normativos e regulamentares aplicáveis à certificação de SPIE;
3. Informar toda e qualquer alteração ocorrida em relação àquelas avaliadas na auditoria anterior;
4. Utilizar o certificado de acordo com cláusulas contratuais;
5. Permitir o acesso as suas instalações e documentação relativa à organização/empresa certificada em SPIE;
6. Permitir o acesso dos avaliadores da Cgcre às suas instalações e dependências quando da realização das auditorias testemunhas e das ações de acompanhamento de mercado. Caso a organização não permita o acesso, o OCP/IBP suspenderá a certificação da organização (NIT-DICOR-077, item 9.c).;
7. Eliminar todas as não-conformidades e preocupações identificadas e concensadas nas auditorias;
8. Fornecer todas as informações solicitadas pelo OCP/IBP.