O IBP segue ao longo dos mais de 60 anos de atuação fortalecendo e ampliando seu papel não só de representante do setor de óleo e gás, mas também seu trabalho ligado à gestão de conhecimento e acessibilidade às informações não só para a indústria, mas também para a sociedade como um todo. Neste contexto, o IBP apresenta a Cartilha LGPD, material que direciona e auxilia os leitores não só no que tange à preservação e proteção de dados, mas também à capacitação dos associados e parceiros no tema da privacidade de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor no Brasil em 18 de setembro de 2020, inspirada pela GDPR (General Data Protection Regulation) que entrou em vigência em 2018 na União Europeia. O marco inclui o Brasil no grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos com o objeto de minimizar os casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, garantindo a privacidade e a proteção dessas informações.
A Cartilha elaborada pela Comissão de Gestão de Pessoas, pretende auxiliar no cumprimento da lei, evitar penalidades e cooperar na adaptação das empresas. A cartilha aborda os principais pontos da LGPD, como a sua aplicação, o tratamento de dados, as boas práticas e os direitos do titular dos dados pessoais. O Instituto ressalta que que Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto das pessoas física, quanto jurídicas seja no âmbito online e/ou offline.
Acesse aqui a Cartilha e confira o conteúdo que contou com a colaboração dos escritórios Campos Mello Advogados, Coelho & Dalle Advogados, Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.
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