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O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) vê com preocupação a manutenção na Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023 do dispositivo que restringe a compensação de créditos tributários reconhecidos em decisão transitada em julgado. No entendimento do Instituto, a MP interfere no direito do contribuinte ao crédito, viola os princípios do não confisco, do direito de propriedade, da razoabilidade e da segurança jurídica, comprometendo a confiança no sistema legal e tributário brasileiro.

Tal dispositivo impacta diretamente a estratégia de negócios e a capacidade de investimento e inovação das corporações ao reter montante relevante de capital, que, de outra forma, estaria financiando a expansão de ativos e infraestrutura, afetando a dinâmica do mercado com prejuízos para a geração de emprego e de renda.

É premente a necessidade de o Estado brasileiro perseguir o equilíbrio fiscal, porém as soluções não podem ser na direção de limitar a utilização de recursos próprios de setores que são grandes responsáveis pelo desenvolvimento da economia nacional e o bem-estar da sociedade.

Vale destacar, ainda, o impacto na transição para o novo regime tributário aprovado com a PEC de 2023. A limitação de temporal de compensação dos créditos imposta pela MP1202 implica um incremento dos créditos represados para serem compensados com a nova sistemática da CBS, o que pode acarretar um transtorno adicional para o contribuinte na transição dos regimes.

O IBP entende que as propostas contidas na MP 1202/2023 devem ser debatidas com maior profundidade entre a sociedade civil e o poder público, a fim de se buscar caminhos que garantam um ambiente de negócios capaz de prover investimentos e trazer os benefícios desejados para a economia brasileira.