O IBP disponibilizou para download um infográfico explicando de forma detalhada a sistemática atual do ICMS e os benefícios da migração para a monofasia.
O material é lançado num contexto em que se espera a regulamentação da monofasia de acordo com o preceito constitucional e o disposto na Lei Complementar 192/22.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é o tributo de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, incidindo, desta forma, nas operações de comercialização de combustíveis e biocombustíveis.
Atualmente, o imposto incide em toda cadeia de comercialização do combustível: produtor/importador, distribuidor e posto revendedor.
Como as operações com combustíveis são complexas, capilarizadas e a carga tributária incidente é elevada, foi instituído o sistema de arrecadação de substituição tributária (ST), na qual um contribuinte é responsável pelo recolhimento de todo o imposto incidente nos demais elos da cadeia – o intuito era facilitar a fiscalização. Porém, este modelo mostrou-se frágil com distorções de mercado entre estados com cargas tributárias diferentes (veja abaixo as diferenças entre as alíquotas de ICMS incidentes na gasolina).
A Lei Complemetar 192/22 introduziu a incidência única do ICMS no produtor ou importador (monofasia), com alíquotas fixas em R$/litro, e uniformes em todos os estados e Distrito Federal.
Essa é uma medida estruturante que simplificará o modelo tributário atual e promoverá um duplo benefício: estabilidade aos preços dos combustíveis, minimizando os efeitos dos recentes aumentos do valor do produto no mercado; e redução do mercado irregular, eliminando distorções concorrenciais derivadas da sonegação existente na complexa sistemática atual.
Clique aqui e saiba mais sobre o ICMS monofásico.
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