O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) apoia o aprimoramento regulatório das atividades de distribuição e revenda de derivados e biocombustíveis. Contudo, o Instituto avalia com cautela as alterações estabelecidas pela Resolução ANP Nº 858/21 e propostas ainda na MP 1063/21 e na MP 1069/21 que, entre outros aspectos, permitem que um posto bandeirado comercialize combustível de fornecedor diferente da marca comercial que exibe.
As justificativas e objetivos apresentados para as alterações não são factíveis. Os preços dos combustíveis ao consumidor final não serão reduzidos e a competição no setor não será estimulada. Ao contrário, as medidas trazem riscos, especialmente para os clientes. A norma traz requisitos frágeis, que não asseguram a real origem do produto, ferem o direito de marca e do consumidor, e criam insegurança jurídica para investimentos.
Atualmente, existem 42 mil postos revendedores em todo o país. Quase metade desses, chamados “bandeira branca”, não exibe ao consumidor uma marca comercial associada a um distribuidor, podendo, desta forma, comercializar combustível de qualquer fornecedor. A outra parte dos revendedores, os “postos bandeirados”, escolheu ostentar a marca comercial de um distribuidor e se beneficiar das vantagens de atrelar o seu negócio a uma marca de renome: planos de marketing, fidelização de cliente, treinamentos, identidade de rede.
A possibilidade de comercialização de combustíveis de outros fornecedores em postos bandeirados certamente trará confusão ao mercado e ao consumidor, que escolheu abastecer em determinado posto pela marca, mas poderá adquirir produto de outra origem. Os consumidores não conhecerão a verdadeira procedência do produto comercializado, pois a Resolução não exige que o combustível de diferentes fontes seja armazenado em tanques distintos, permitindo a mistura dos produtos adquiridos e inviabilizando qualquer rastreabilidade. Além disso, não há obrigatoriedade de diferenciar as bombas dos postos e somente a previsão de informação por meio de um simples adesivo não é suficiente para garantir que a escolha do consumidor seja preservada.
Os riscos ao consumidor foram apontados ainda pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – Brasilcon – em recente nota técnica. O documento reforça que as mudanças na comercialização de derivados buscam a livre concorrência, porém sem avaliar questões como defesa do consumidor no que tange a qualidade e segurança dos produtos e serviços ofertados. A Brasilcon lembra que a Constituição Federal trata o direito do consumidor como direito fundamental, sendo papel do Estado estabelecer normas que protejam efetivamente os consumidores, alertando para o “vício de inconstitucionalidade” da Medida Provisória.
A nova regra não tem paralelo em outros setores e em outros países, e poderá intensificar as irregularidades, uma vez que torna a fiscalização mais complexa e aumenta custos regulatórios, além de inibir investimentos.
O IBP apoia o desenvolvimento da indústria para um mercado cada vez mais aberto e competitivo, porém as evoluções no setor devem ser pautadas pela segurança jurídica e operacional, previsibilidade aos investidores, fiscalização efetiva e proteção dos interesses do consumidor.