Diante de mudanças e desafios trazidos pelo novo modelo do downstream (refino e distribuição) brasileiro, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) reafirma sua defesa de um mercado aberto, competitivo, dinâmico, ético, com segurança jurídica e previsibilidade regulatória. Somente com essas premissas o segmento será capaz de atrair novos atores e investimentos, de médio e longo prazo, em infraestrutura logística, produção de combustíveis e derivados, além da garantia do abastecimento nacional.
Neste mercado com múltiplos agentes, a dinâmica de preços livres deve ser preservada, com alinhamento à paridade internacional, equilibrando a oferta e a demanda. Os derivados são commodities comercializadas internacionalmente e a paridade traz previsibilidade e transparência ao mercado.
O Instituto tem confiança no processo de abertura, que tem se dado de forma gradual, com a ANP acompanhando a garantia do abastecimento nacional e evoluindo o marco regulatório para acompanhar a dinâmica de transformação do consumidor e estimular a competitividade. Para que esta transição realize seu potencial de favorecer a sociedade, atrair investimentos e novos atores, reduzir custos e aumentar a eficiência, as restrições à livre iniciativa não podem prosperar.
O combate às irregularidades do setor é outro aspecto fundamental para atração de investimentos e novos agentes. Sonegação de tributos, adulteração de produtos e furtos de combustíveis são exemplos de irregularidades que desestabilizam o ambiente negocial e concorrencial e, portanto, merecem toda a atenção das autoridades responsáveis.
Para o IBP, que atua como representante do setor de petróleo e gás há mais de 60 anos, a livre formação e negociação de preços entre os agentes é fundamental para a promoção da concorrência, da livre iniciativa e da garantia do abastecimento de forma sustentável economicamente – sempre considerando as melhores práticas comerciais e concorrenciais, a ética e o compromisso com a sociedade. Esses pontos também estão em consonância com o previsto na Lei do Petróleo e a Constituição Federal.