O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP reconhece a importância estratégica do Programa RenovaBio, iniciativa estabelecida pela Lei 13.576/17 para promover a expansão dos biocombustíveis na matriz energética do Brasil. Esta política não apenas fortalece a segurança energética nacional, mas também contribui significativamente para a transição energética da matriz de transportes e a redução das emissões de gases de efeito estufa.
O RenovaBio se fundamenta em três pilares essenciais: (i) estabelecimento de metas de descarbonização para os distribuidores de combustíveis fósseis; (ii) criação dos créditos de descarbonização (CBIOs), emitidos voluntariamente pelos produtores de biocombustíveis para compensar as metas dos distribuidores; e (iii) certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis.
O Ministério de Minas e Energia (MME), como protagonista dessa política, tem ajustado continuamente o programa para garantir sua sustentabilidade e perpetuidade, buscando equilibrar a oferta e a demanda de CBIOs. Paralelamente, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) intensificou a fiscalização para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas.
Contudo, o IBP expressa sua preocupação com o aumento alarmante de distribuidores que não adquirem a quantidade de créditos de descarbonização obrigatórios. Em 2023, 19% da meta do programa não foi atingida, resultando em 7,61 milhões de CBIOs não aposentados, o que representa R$ 860 milhões de vantagem competitiva aos inadimplentes. Dos 145 distribuidores obrigados pelo RenovaBio, 63 não cumpriram suas metas, sendo que 54 não adquiriram nenhum crédito. Se retirarmos da análise as 4 maiores distribuidoras, menos de 50% da meta de Cbios foi cumprida. É preocupante que 8 distribuidores estejam em não conformidade desde o início do programa, apesar dos processos de revogação de suas autorizações, já iniciados pela ANP.
Essa situação cria distorções no mercado ao beneficiar economicamente empresas que descumprem a lei, uma vez que o custo dos CBIOs é repassado aos consumidores através dos preços dos combustíveis. É imperativo estabelecer mecanismos mais robustos para a aplicação da lei e punição dos infratores.
Desde o início da operação em 2020, 28 empresas contestaram judicialmente suas obrigações, com muitos processos resultando em liminares favoráveis. Essa questão estrutural compromete a credibilidade do Programa e evidencia a necessidade de ajustes na legislação e regulação, para equilibrar as responsabilidades entre ofertantes voluntários de CBIOs e demandantes obrigados, evitando instabilidades que podem afetar os preços, prejudicar os consumidores e distorcer o ambiente competitivo. Diversas contribuições já foram feitas pelos agentes do setor buscando aprimoramentos que buscam viabilizar o programa de forma efetiva.
O IBP reitera seu total apoio ao RenovaBio, mas entende que para que o programa cumprir seus objetivos e contribuir para os compromissos de descarbonização do Brasil no Acordo de Paris, é essencial implementar ações corretivas que promovam equilíbrio entre as partes envolvidas e fortaleçam os instrumentos legais, garantindo segurança jurídica àqueles comprometidos com o desenvolvimento sustentável do país.