O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) considera positiva a Resolução ANP Nº 833, publicada ontem, que define a forma de tratamento das obrigações de conteúdo local nos Acordos e nos Compromissos de Individualização da Produção, e na anexação de áreas, quando os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural das áreas envolvidas não possuem a mesma regra.
Na visão do IBP, a resolução traz maior transparência e segurança jurídica e acelera os processos de unitização de campos de óleo e gás, que, por natureza, já são complexos. Esse assunto tão relevante para a indústria, agora, ganha um instrumento regulatório mais robusto com a deliberação da diretoria colegiada da ANP.
O novo critério de escolha entre as regras vigentes de conteúdo local, em cada um dos campos alvo de unitização pelo consórcio envolvido, é um avanço e ajuda a equacionar dificuldades no controle e na fiscalização do conteúdo local.
Além disso, a medida simplifica as regras do processo, que era complexo, caro, demorado e ancorado em nota técnica, um instrumento regulatório frágil, e, assim, carecia de maior amparo jurídico não apenas para as empresas e consórcios, mas para a própria ANP.
O IBP entende que haverá maior celeridade, previsibilidade e segurança regulatória nos processos de unitização a partir da nova resolução.
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