Posicionamento IBP sobre veto à proposta de redução das alíquotas – Veto 10/22 – Itens 06 a 10
A aprovação da Lei 14.301/22 no final do ano passado, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como BR do MAR, foi um avanço importante para a logística nacional, na medida em que prevê o incremento na oferta de novas empresas brasileiras de navegação (EBNs), ampliando a competitividade do serviço de transporte por cabotagem, com redução de custos para os seus usuários.
No entanto, foi vetado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, o artigo que reduzia as alíquotas do AFRMM – Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante, tributo incidente sobre o transporte aquaviário da carga descarregada em porto brasileiro (frete) – particularmente no que se refere à navegação de cabotagem e de longo curso, cuja proposta era de 8%.
O Veto se mantido, terá forte impacto sobre o custo do transporte de combustíveis, isso porque em 08 de janeiro deste ano deixou de vigorar o art. 18 da Lei nº 11.033/2004, que previa a não-incidência do tributo sobre o transporte de combustíveis cuja origem ou cujo destino fosse porto localizado na região norte e nordeste do país. Desta forma, com a negativa de redução da alíquota de 25% para 8%, o setor será penalizado com um considerável aumento de carga tributária – saindo de 0 para 25%.
Considerando que o frete marítimo é parcela relevante da composição do preço do combustível importado (em complemento a oferta nacional), um aumento desta magnitude no custo de importação impactará o preço dos produtos consumidos no Norte e Nordeste. Usando o volume de gasolina consumido pelo Amazonas, por exemplo, tem-se um custo adicional de R$ 15 milhões por ano, valor este que será repassado ao preço final que o consumidor paga.
Adicionalmente, a conta do AFRMM é hoje superavitária, ou seja, tem montante superior à demanda por este recurso, indicando que não há necessidade de se aumentar a arrecadação para tal fim.
Neste contexto, o IBP vem respeitosamente manifestar a sua posição pela derrubada do Veto 10/22 – Itens 06 a 10 e manutenção do texto aprovado pelo Congresso Nacional que estabeleceu alíquota de 8% para o AFRMM para navegação de longo curso, linear para todo o Brasil, evitando uma majoração de preços de derivados justamente neste momento de preocupação quanto ao tema. Ademais, solicitamos a apreciação urgente desta questão, ao tempo em que reafirmamos a importância desta Lei para abertura da economia brasileira e sua competitividade a nível mundial.