A aprovação na Assembleia Legislativa do Rio de janeiro do Projeto de Lei 1473/22 que institui a cobrança da “Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás” (TFPG) representa um retrocesso e uma sinalização negativa para o mercado.
A cobrança da TFPG afeta a segurança jurídica para os novos investimentos no setor de óleo e gás no Estado, assim como empreendimentos em curso. Campos maduros, com margens mais estreitas, podem, inclusive, ficarem inviabilizados, com impacto na geração de renda e emprego.
Além disso, a previsão de arrecadação da taxa é superior ao custo da atividade estatal prestada, o que infringe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Há uma sobreposição desse tipo de cobrança, já realizada pelo IBAMA.
Essa não é a primeira tentativa de instituir a taxa. A TFPG já foi havia sido inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e foi vetado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro em 2021. Diante disso, as companhias do setor consideram, inclusive, judicializar a questão.
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), juntamente com demais agentes da indústria, espera e confia no veto pelo Governador, a fim de que a taxa não comprometa a atratividade, competitividade e a viabilidade de projetos de óleo e gás que são essenciais para a economia do Estado do Rio de Janeiro.
Cabe ressaltar que o setor opera com os mais elevados padrões de segurança e sempre com a premissa de total respeito ao meio ambiente.
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