O Programa Exploratório Mínimo (PEM) corresponde ao montante mínimo de investimentos que as empresas se propõe a executar na fase de exploração em seus blocos. Um dos componentes do PEM são investimentos em sísmica 2D e 3D. A inclusão do PEM como critério de seleção para as rodadas teve início na 5ª rodada de licitação.
PEM: “Conjunto de atividades destinadas ao cumprimento das obrigações contratuais da fase de exploração, realizadas em uma área de concessão e no qual cada atividade é computada quantitativamente de acordo com a sua natureza e abrangência, que possui uma equivalência em unidades de trabalho (UT’s) e que corresponde ao parâmetro de oferta vencedor da licitação da área.” (ANP)
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